Por Débora Costa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, é instrumento por meio do qual se exige que os setores público e privado promovam um melhor gerenciamento de seus lixões, com transparência e, sobretudo, obedecendo às regras da sustentabilidade.
Dentre as perspectivas da PNRS, restou consolidado o compromisso com a erradicação dos lixões e destinação final de resíduos em aterros sanitários até 2014 (art. 54 da PNRS). No entanto, diversos municípios chegaram ao prazo para adequação sem concluir a erradicação pretendida, alegando a falta de recursos financeiros, de quadros técnicos e gerenciais.
Sensível às reivindicações dos municípios, a partir de projeto de lei do Senado, restou prorrogado o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da PNRS, criando quatro novos prazos anuais, de 2018 a 2021, além da previsão de a União editar normas complementares sobre o acesso a recursos federais relacionados ao tema.
As capitais e municípios de região metropolitana tinham até 31/07/2018 para acabar com os lixões; os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão até 31/07/2019; as cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31/07/2020; e o prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes será até 31/07/2021.
Apesar de que a PNRS impõe obrigações para União, Estados, Municípios, setor empresarial e sociedade, são os Municípios que vêm sofrendo penalidades pelo descumprimento dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários. Até mesmo os gestores estão sendo penalizados pela violação à Lei de Crimes Ambientais, alarmando-os para a tomada das medidas cabíveis.
Daqui em diante, nesse ínterim, todos os olhares estarão voltados para a questão da erradicação dos lixões e o correto tratamento dos resíduos sólidos, em que pese ainda haja forte pressão dos Municípios para que se promova nova prorrogação nos referidos prazos, em razão da ausência de qualificação técnica para lidar com o tema. Como consequência, o Poder Público busca contratar serviços de empresas especializadas na elaboração de projetos e execução das obras de adequação necessárias, tudo em consonância com as exigentes regras ambientais.