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Receita Federal do Brasil fixa critérios objetivos para avaliação da base de cálculo do ITR

Por Rafaela Martins

Em 15 de março deste ano, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.877/2019 da Receita Federal do Brasil, a qual fixa critérios objetivos para o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), com vistas a aprimorar a fiscalização dos imóveis rurais e aumentar a arrecadação.

Embora o ITR seja um imposto de competência da União, ele pode ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, os quais são obrigados a prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre os critérios utilizados para avaliação do Valor da Terra Nua, que se refere à base de cálculo do imposto.

Contudo, diante da pouca regulamentação sobre o assunto, o ITR sempre gerou insegurança jurídica aos contribuintes, uma vez que os critérios para avaliação do Preço da Terra Nua eram bastante subjetivos. Com a Instrução Normativa nº 1.877/2019, a Receita Federal do Brasil busca melhorar a qualidade das informações a serem prestadas pelos Municípios ao restringir a subjetividade de tais critérios.

A norma estabelece que o Valor da Terra Nua deverá observar os critérios de localização, aptidão agrícola e dimensão do imóvel, os quais deverão ser avaliados mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea).

A partir deste ano, os Municípios deverão prestar tais informações à Receita Federal do Brasil através do envio eletrônico, por meio do Portal e-CAC, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, de maneira a aprimorar a fiscalização do ITR.

A Receita Federal do Brasil afirma que o objetivo da referida norma é padronizar uma adequada valoração da terra, o que, sem dúvidas, dará uma maior segurança jurídica aos contribuintes. No entanto, estes deverão ficar atentos à eventual atualização do valor do imóvel, visto que os novos critérios poderão alterar substancialmente o montante do imposto devido.  

 

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