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Os efeitos do Cadastro Positivo na tentativa de suprir a crise econômica

Por Jackson Galvão

Em 08 de abril de 2019, foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº 166/2019, que altera substancialmente as regras do Cadastro Positivo. Com a vigência da referida lei, já se inicia uma campanha, no sentido de conscientizar as empresas e consumidores sobre as novas regras.

Objetivamente, o Cadastro Positivo é um banco de dados que aponta o histórico de pagamentos realizados pelas empresas e consumidores, tendo como propósito, o de socializar o ingresso ao crédito e poder possibilitar a oferta de juros menores para pessoas jurídicas e físicas que honram seus compromissos. Além do mais, haverá um incentivo à concorrência entre as instituições financeiras e o varejo.

Outrossim, as empresas e consumidores estarão automaticamente inseridos no Cadastro, podendo acessar de forma gratuita as informações para analisar sua pontuação de crédito, histórico de pagamentos e abrir solicitações para reparar informações que foram inseridas incorretamente, além de poder cancelar ou reabrir seu cadastro quando necessário.

Para especialistas em economia, as regras insculpidas na LC 166/2019 trarão benefícios não só para o mercado em geral, como também beneficiará os consumidores a médio longo prazo, na medida em que estes estiverem pagando suas contas em dia. Nesse sentido, ao se adequarem às regras, a inadimplência, vetor diretamente ligado à crise que assola o país, irá diminuir exponencialmente.

Portanto, não restam dúvidas quanto as benesses trazidas pela implementação do “novo” Cadastro Positivo, as quais resultarão, gradativamente, em um maior acesso ao crédito, o que contribuirá para uma maior concorrência entre bancos, financeiras e varejistas, com o objetivo de baixar as taxas de juros, tornando-as mais atrativas, movimentando positivamente o mercado de modo geral e diminuindo a crise financeira brasileira.

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