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Decreto nº 28.903/2015 amplia prazo para contribuinte aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Recife

Por  Elizabeth Brito

No último dia 27 de junho, foi publicado no Diário Oficial do Município do Recife o Decreto nº 28.903/2015, que amplia o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

O Decreto nº 28.464/2014, que regulamenta a Lei Municipal nº 18.087/2014 – instituidora do PPI – previa em seu artigo 2º, § 5º, que a formalização do pedido de ingresso no programa deveria ocorrer até o dia 31/06/2015. Com o advento do novo decreto, o prazo foi prorrogado para dia 31/07/2015.

O Programa de Parcelamento Incentivado destina-se a promover a regularização dos créditos tributários do Município do Recife, constituídos ou não inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012. Ao aderir ao programa, o contribuinte pode ter uma redução que varia de 90% a 30% no pagamento de juros de mora, multa de mora e/ou multa por infração, a depender da quantidade de parcelas acordada.

Ressalte-se, ainda, que a formalização do pedido de ingresso no PPI implica no reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, restando o deferimento do pedido condicionado à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

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