Por Diljesse Vasconcelos
Foi publicada, no último dia 21 de julho, a Medida Provisória nº 685 – que traz duas grandes novidades na seara tributária. De um lado, a MP trouxe o já esperado programa de quitação de débitos em condições mais favoráveis, nomeado de Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT). Por outro, instituiu também uma declaração anual de todas as atividades das empresas que importem em redução da carga tributária.
O PRORELIT possibilitará a quitação de débitos tributários que estejam em discussão administrativa ou judicial, vencidos até 30 de junho de 2015, utilizando créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), desde que atendidas determinadas condições, incluindo-se o pagamento de, no mínimo, 43% do débito em espécie. A adesão deverá ser feita até o dia 30 de setembro de 2015 e implicará em desistência das ações judiciais e administrativas.
No entanto, a maior novidade é a instituição da Declaração de Planejamento Tributário (DPLAT), através da qual o contribuinte deverá, até o dia 30 de setembro de cada ano, informar “atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo”, quando não tenham motivações extra tributárias, sejam feitos de maneira não usual ou estejam listados em ato da Receita Federal.
A regulamentação do DPLAT, que será feita a qualquer momento em Instrução Normativa editada pela Receita Federal, deverá esclarecer o alcance da declaração. A nova declaração deverá demandar extrema cautela das empresas, uma vez que a omissão ou o envio de informações que não correspondam aos fatos reais está sujeita a multa de 150% e representação fiscal para fins penais.
Texto publicado na Newsletter nº 10/2015, em 20.07.2015