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A Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a obrigatoriedade de uso do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns com recursos da União.

A Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a obrigatoriedade de uso do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns com recursos da União - Coelho & Dalle

Por Henrique Quaresma.

Destaques do artigo:

– A Instrução Normativa nº 206 estabelece os prazos para que órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal utilizem, de maneira obrigatória, a modalidade de pregão ou dispensa na forma eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias;

– Disciplina a forma de condução dos processos de compras para modalidade “pregão eletrônico” que passa a ser obrigatória para quase que a totalidade dos serviços e aquisições realizadas pela maior parte dos municípios do Brasil;

– A exigência passa a valer para os estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta.

O Governo Federal, apostando na eficiência e transparência dos atos administrativos, especificamente voltados às contratações com recursos Federais, através da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, editou e publicou, em 21/10/2019, na edição nº 204 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019.

Em suma, a referida Instrução estabelece os prazos para que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, seja direta ou indireta, utilizem de maneira obrigatória a modalidade de pregão ou dispensa na forma eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, como, por exemplo, convênios e contratos de repasse para a aquisição de bens, bem como para a contratação de serviços comuns.

Apesar de não parecer, a Normativa em referência, culminou por disciplinar a forma de condução dos processos de compras para modalidade “pregão eletrônico” que passa a ser obrigatória para quase que a totalidade dos serviços e aquisições realizadas pela maior parte dos municípios do Brasil, considerando que aproximadamente 60% do orçamento desses entes dependem das transferências de recursos federais.

A exigência passa a valer para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta a partir da data de vigência da instrução normativa, qual seja, o dia 28 de outubro de 2019. Por sua vez, os municípios e suas respectivas entidades indiretas possuem mais tempo para se adaptarem à instrução, fazendo-se necessário levar em consideração a quantidade de habitantes, mas válido ressaltar que o prazo máximo é até o dia 1º de junho de 2020.

Destaque-se que, atualmente, até que se cumpram os prazos mencionados anteriormente, a utilização dos meios eletrônicos deve ocorrer de forma preferencial, após o prazo deverá ocorrer de maneira obrigatória, mas, claro, respeitadas as hipóteses excepcionais.

Portanto, a instrução normativa em questão representa um avanço aos entraves burocráticos físicos que ainda se fazem tão presentes na realidade prática dos certames licitatórios brasileiros, o que revela ainda a necessidade iminente dos pretensos contratados (empresas) se familiarizarem com os regramentos do novo decreto do Pregão Eletrônico (Decreto 10.024/2019), além das diretrizes dos regramentos gerais das licitações e contratos administrativos.

Por fim, é fato, fomentar essa tendência de transferência dos meios físicos para os eletrônicos pode garantir uma concorrência mais ampla e, consequentemente, a efetiva garantia da Supremacia do Interesse Público.

 

 

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