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Qual a diferença entre marca e patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Para ser patenteada, a criação deve atender a três requisitos: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto e ter aplicação industrial. A patente garante o direito de exclusividade, impedindo a exploração comercial de produtos ou processos provenientes da criação durante um período de quinze ou vinte anos.

A marca, por sua vez, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e/ou serviços. Além de refletir a identidade do negócio, com o tempo, a marca pode se tornar um ativo valioso da empresa. Uma vez concedido o registro da marca, o seu uso exclusivo é garantido no Brasil por dez anos, os quais são prorrogáveis por sucessivos períodos de dez anos.

A proteção às marcas e patentes no Brasil é regulada pela Lei nº 9.279/96, a chamada Lei de Propriedade Industrial. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pelo registro de marcas e concessão de patentes, além do registro de desenhos industriais, softwares, topografias e indicações geográficas.

 


Por: Loranne Polo

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