Apresentando um crescimento considerável durante a pandemia da Covid-19, as operações das franquias Home Based permitem que o franqueado trabalhe com horários mais flexíveis na sua própria casa, sem a necessidade de um ponto físico.
Em relação às franquias, este sistema corresponde a um modelo de negócios em que um investidor (franqueado) adquire o direito de abrir uma filial de uma empresa cuja marca já está estabelecida no mercado (franqueador). Ressalta-se que a relação entre franqueador e franqueado não é de consumo e não gera vínculo empregatício.
Destaca-se, ainda, que, com a Nova Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19), passou a ser exigida a inclusão de várias informações na Circular de Oferta de Franquia (COF), a qual apresenta todas as condições gerais do negócio, devendo ser entregue ao candidato franqueado com, no mínimo, dez dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor.
Por: Loranne Polo