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Ministério da Fazenda publica conjunto de Portarias para regulamentar Lei das Bets no Brasil

Novas regras visam garantir segurança, transparência e práticas responsáveis no mercado de apostas esportivas

No dia 31 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), publicou uma série de portarias que visam regulamentar a Lei nº 14.790/2023, conhecida como “Lei das Bets”. As Portarias nº 1.207, 1.231, 1.225 e 1.233 estabelecem diretrizes e regras específicas para a regulamentação e supervisão de agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa no Brasil, abordando diferentes aspectos da regulamentação proposta pela atual lei.

A Portaria nº 1.207/2024 define os requisitos técnicos e operacionais obrigatórios para a concessão de certificados a operadores de apostas, de modo a determinar quais jogos (os cassinos online) poderão ser oferecidos no mercado brasileiro. Essa Portaria estabelece as normas que devem ser seguidas para obtenção e manutenção da licença de operação, incluindo a apresentação de planos detalhados de segurança, medidas contra fraudes e práticas responsáveis de jogo.

A Portaria nº 1.231/2024, por sua vez, determina que o agente operador ofereça informações e orientações claras sobre os riscos associados às apostas e promova práticas de jogo responsável, prevendo, ainda, mecanismos para prevenir vícios e garantir que os apostadores tenham acesso a suporte e recursos de autoajuda, quando necessário. Há, também, a regulação das ações de marketing em torno da estruturação do sistema de apostas, de modo que o conteúdo publicitário produzido pelos operadores de apostas deve, em uma perspectiva ampla, promover a conscientização sobre os riscos de dependência, estimulando o jogo responsável.

Já a Portaria nº 1.225/2024 aborda as normas de transparência e relatórios para operadores de apostas. Essa Portaria estabelece as exigências para a divulgação de informações sobre as operações de apostas, incluindo relatórios financeiros regulares, auditorias e a apresentação de dados sobre a origem dos recursos utilizados nesse mercado. A medida visa garantir a transparência das operações e prevenir a lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras ilícitas.

Por fim, a Portaria nº 1.233/2024 prevê hipóteses sancionadoras no âmbito da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa. A normativa descreve, de forma detalhada, como ocorrerá o processo de responsabilização dos operadores em caso de descumprimento das normas legais aplicáveis a essa modalidade lotérica. Dentre a demais previsões, chama atenção a possibilidade de aplicação de penalidades administrativas, de forma isolada ou cumulada com advertências e multas, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades nas esferas penal e civil. Assim, a publicação desse conjunto de Portarias representa um avanço significativo para o setor de apostas esportivas, promovendo maior segurança, integridade e transparência ao setor. Elas estabelecem um quadro regulatório robusto que visa proteger os consumidores, assegurar práticas responsáveis e prevenir atividades ilícitas, consolidando a estrutura do mercado de apostas no Brasil.


Por: Gabriela Matias

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