O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 2.382/2024, instituiu novas regras para emissão e validação de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional. A resolução foi publicada em 06 de setembro de 2024, passando a vigorar em 05 de novembro do mesmo ano, passando a ser obrigatória a partir de 05 de março de 2025.
A medida visa unificar a gestão dos atestados, com maior ênfase em impedir fraudes decorrentes de falsificações de atestados, sobretudo, nas relações trabalhistas. A plataforma deve funcionar como prontuário médico digital, permitindo o acesso a todos os documentos emitidos em nome do paciente e será utilizada para emissão de: atestado médico de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde e atestado de saúde ocupacional (ASO).
A ferramenta permite que as empresas tenham acesso aos atestados de seus colaboradores de forma online, podendo ser utilizada para: gerenciar suas assinaturas, administrar dados de empresa, consultar atestados, cadastrar colaboradores, controlar acessos da equipe de RH e acompanhar estatísticas. O sítio eletrônico tem o acesso fragmentado para os interessados, quais sejam, os médicos, os pacientes e as empresas.
Quanto a emissão de atestados, na prática, o profissional de saúde precisará acessar a plataforma, preencher seus dados e autenticar o documento a ser emitido de forma digital ou física, este último, em casos com acesso limitado à internet. Nas situações de atestados físicos, os dados do paciente e do atestado serão cadastrados na plataforma quando o profissional tiver acesso à internet.
As empresas devem assinar o Termo de Adesão e criar uma conta na plataforma do Atesta CFM para ter acesso aos serviços disponíveis. Os serviços básicos de gestão de cadastro e validação de atestados são gratuitos, todavia, a organização que desejar ter acesso a recursos mais avançados como dados estatísticos sobre a saúde dos colaboradores, poderão contratar um plano empresarial.
Cabe registrar que em 04 de novembro de 2024, em decisão liminar nos autos da ação 1087770-91.2024.4.01.3400, que tramita na 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o Juízo Federal determinou a suspensão dos efeitos da resolução que instituiu a plataforma, sob fundamentação de que o órgão de classe médica atravessou a competência legislativa da União Federal ao determinar a obrigatoriedade da plataforma.
O Conselho Federal de Medicina publicou nota registrando a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que suspende a plataforma, a fim de retomar os efeitos da resolução suspensa. O deslinde da ação deve ser aguardado.
Por Ana Letícia Franco