Em 17 de janeiro, a 6ª Vara Federal Cível da SJDF concedeu tutela antecipada para suspender, por 60 dias, a janela de abertura extraordinária do mercado de transporte rodoviário interestadual prevista na Resolução ANTT nº 6.033/2023. Determinou que, neste prazo, a Agência promova ajustes na norma, que deverão passar por análise do Juízo e do Ministério Público Federal antes de sua implementação.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC) contra a ANTT. A entidade argumenta, em suma, que a Resolução fere dispositivos da Lei nº 10.233/2001, da Constituição Federal e do Decreto nº 10.157/2019, por, segundo afirma, restringir o ingresso de novos operadores ao limitar a outorga de autorizações.
A ANTT, por sua vez, aduz que a Resolução busca ordenar a entrada das empresas no mercado, sem prejudicar a competitividade ou a estabilidade dos serviços. Registra, ainda, que as janelas de autorização e a classificação dos mercados em níveis consistem em medidas técnicas para assegurar eficiência e viabilidade econômica. A Agência apresentou pedido de reconsideração e, também, interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória.
Vale ressaltar que a Lei nº 10.233/2001 dispõe que a garantia de viabilidade (técnica, operacional e/ou econômica) deverá servir como limite ao número de autorizações concedidas. Esta regra possui o objetivo de preservar a continuidade, a qualidade e a segurança dos serviços, além de compatibilizá-los com a realidade do mercado nos aspectos de infraestrutura e mobilidade – razão pela qual deve ser observada mesmo na hipótese de ajuste da normativa vigente.
Por: Hérvila Batista e Jamille Santos