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Nova proposta de modificação na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos

Direito Administrativo 

Por Débora Costa

Neste último mês, Senado e Governo propuseram alterações ao texto da Lei de Licitações nº 8.666/93, pontualmente no que concerne à contratação de projetos e obras de engenharia. Segundo o relator do projeto, o Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o objetivo é unificar regras criadas ao longo dos 23 anos da lei, modernizar seu texto e dirimir conflitos de grupos de interesse no setor de construção civil.

Dentre as modificações, a Contratação Integrada (regime de execução contratual em que a contratada é responsável tanto pela elaboração do projeto básico, quanto do executivo, bem como pela execução e entrega da obra finalizada) será permitida para obras orçadas em valores acima de R$ 100 milhões de reais.  Atualmente este tipo de contratação é usualmente utilizada e permitida no Regime Diferenciado de Contratações Públicas em casos específicos.

Outra inovação trazida/proposta é o aumento do valor da garantia de execução, saindo do teto atual de 20%, podendo variar entre 30% e 100% do valor do projeto. Na mesma linha, com o intuito de garantir a conclusão da obra, a chamada Matriz de Risco será determinada pela lei para definir quais as responsabilidades e riscos assumidos pelas partes, tornando clara e objetiva a cobrança de quem deixou de cumprir suas obrigações.

As alterações na literatura legal cuidam ainda de acabar com a indefinição sobre nível de projeto, determinando exigências objetivas para o item.

Texto publicado na News nº19/2016, em 20.10.2016

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