Por Rafaela Martins
Em 20 de julho deste ano, o Governo de Pernambuco instituiu o Programa de Estímulo à Indústria – Proind, através do Decreto nº 44.766/17, a fim de promover o desenvolvimento da atividade industrial por meio da concessão de crédito presumido relativo ao ICMS, tornando-se uma alternativa mais simplificada aos incentivos fiscais do Prodepe, instituído pela Lei nº 11.675/99.
O novo programa possibilita aos estabelecimentos industriais a utilização de percentuais de crédito presumido aplicados sobre o saldo devedor para fins de redução do imposto, os quais variam entre 75%, 85%, 90% e 95% em razão da localização geográfica do estabelecimento, durante o prazo de 15 anos. No caso dos agrupamentos industriais farmacoquímicos, siderúrgicos, de produção de laminados de alumínio a quente e de fabricação de vidros planos, o percentual do crédito presumido corresponderá a 95%, independentemente de sua localização.
A principal mudança trazida pelo Proind encontra-se no trâmite burocrático, tendo em vista que, de forma diversa ao Prodepe, a utilização do incentivo não dependerá de qualquer solicitação do contribuinte, tampouco de despacho autorizativo de autoridade administrativa. Dessa forma, o programa prioriza a regularidade fiscal da empresa que, atendendo aos requisitos estabelecidos no Decreto, poderá efetuar o recolhimento do ICMS com o crédito presumido, o qual estará sujeito à posterior homologação da SEFAZ. Aos contribuintes que se utilizarem indevidamente do incentivo, caberá aplicação de penalidade.
Além disso, haverá a possibilidade de as indústrias então beneficiadas pelo Prodepe solicitarem a migração para o novo programa, manifestando sua opção em caráter definitivo, bem como permanecerem usufruindo do percentual de crédito presumido anterior, caso seja maior que o fixado no novo Decreto. Ressalta-se que, por ora, a atual redação do Proind não inclui empresas importadoras e centrais de distribuição, as quais permanecerão contempladas pelo Prodepe.
Após a edição do Decreto, o programa ainda aguarda a regulamentação pela Secretaria da Fazenda, a qual estabelecerá os procedimentos complementares a serem adotados pelos contribuintes interessados em usufruir do incentivo fiscal.
Post publicado na news nº 18/2017 , em 02 de agosto de 2017.