Por Janaina Costa e Thiago Jacobovitz
O período de apresentação para a Receita Federal do Brasil da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR, teve início no último dia 13 de agosto, com termo final às 23:59h do dia 28 de setembro de 2018.
Com algumas hipóteses de isenção ou não incidência, a apresentação da declaração é obrigatória para toda aquela pessoa física ou jurídica proprietária que seja titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da propriedade rural. Inclusive, a obrigatoriedade permanece para aqueles que, entre o dia 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural pela imissão prévia do expropriante, pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio da expropriante ou em função de alienação ao poder público, ou quando o imóvel rural pertencer ao espólio cuja partilha ainda não tenha sido ultimada.
A declaração é constituída por um Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), referente à prestação de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu titular, e por um Documento de Informação e Apuração (DIAT), com as informações necessárias ao cálculo do imposto.
A declaração do ITR deve ser feita através da internet, utilizando-se do programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal. O descumprimento implicará em multa, com valor mínimo de com o valor mínimo de R$ 50,00, calculada pela aplicação de juros moratórios 1% ao mês, calculada sobre o valor do imposto.