Direito Tributário
Lei 15.600/2015 diminui as multas por infrações tributárias no Estado de Pernambuco
Por Diljesse Vasconcelos
Foi publicada no último dia 1º a Lei Estadual 15.600/2015, alterando a Lei 11.514/1997 e promovendo diversas alterações nas penalidades por infrações tributárias cometidas pelos contribuintes em Pernambuco.
Com a edição da nova lei, várias penalidades foram diminuídas e, em alguns casos, de maneira bastante significativa. Para o caso de operação não registrada nos livros fiscais e cujo documento fiscal não foi emitido, por exemplo, a multa passou de 200% para 90%, sendo que reduções semelhantes ocorreram para outras várias infrações.
Dentre as novidades, destacam-se a agora expressa previsão para multa por utilização indevida de incentivo ou benefício fiscal e as alterações nas infrações por uso indevido de crédito fiscal.
A Lei 15.600/2015 passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 e será aplicável a todos os fatos ainda não julgados, isto é, para os créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, nos termos do artigo 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.
Texto publicado na Newsletter nº 15/2015, em 28.10.2015