Direito Tributário
Por Márcia Dias
Em setembro de 2015 foi editada a Medida Provisória nº 694, que, dentre outras previsões, elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o pagamento ou crédito dos Juros sobre o Capital Próprio – JCP, a titular, sócios ou acionistas da pessoa jurídica.
Segundo previsto na referida medida provisória, tal aumento de alíquota passaria a produzir efeitos já a partir de janeiro de 2016, porém, até o presente momento, a sua conversão em lei ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.
Considerando-se que a Constituição Federal estabelece que uma medida provisória que trata de majoração de impostos apenas pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte ao da conversão em lei, o aumento da alíquota do IRRF nos casos de pagamento de Juros sobre Capital Próprio, caso aprovada a sua conversão, apenas deve valer a partir de 2017.
Assim, qualquer tentativa do Governo em exigir a referida majoração da alíquota do IRRF a partir ainda deste ano de 2016 poderá ser discutida judicialmente, em atenção especialmente à previsão do artigo 62 da Constituição Federal.
Texto publicado na News nº 03/2016, divulgada em 16/03/2016