Direito Tributário
Por Márcia Dias
No dia 14 de dezembro, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 386/12, o qual já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e conhecido como a “Reforma do ISS”, para fins de alterar a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O intuito principal da referida reforma é o combate à guerra fiscal do ISS, tendo em vista que muitos municípios concedem benefícios para atrair novas empresas e fomentar o crescimento econômico. Assim, foi aprovada a inclusão do artigo 8º-A na LC 116/03, prevendo que o tributo terá alíquota mínima de 2%.
A limitação da alíquota mínima do ISS já era prevista no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), porém muitas vezes era desrespeitada pelas normas municipais. Para evitar tal violação, o texto recentemente aprovado pelo Senado prevê que será nula a lei ou o ato municipal que não observar o limite da alíquota de 2% caso o tomador ou intermediário do serviço esteja localizado em município diverso daquele onde localizado o prestador. Além disso, a violação configurará ato de improbidade administrativa.
O texto aprovado segue para sanção presidencial e, caso sancionado, os entes federados deverão, no prazo de 1 (um) ano contado de sua publicação, revogar os dispositivos que contrariem a limitação da alíquota mínima do ISS de 2%.
Texto publicado na News nº 23/2016, em 21.12.2016