A importância da Revisão Judicial dos Contratos Bancários em tempos de crise

Direito Cível

Por Ana Carolina Borba Lessa Barbosa

Em tempos de crise, com altas de juros, notória dificuldade financeira das Empresas e até recessão, ressurge a revisão judicial como ferramenta para a manutenção do equilíbrio contratual ou como alternativa para a manutenção do contrato bancário de maneira viável.

Apenas para esclarecimento, importante mencionar que os pedidos de Recuperação Judicial vêm crescendo mensalmente a cada ano, inclusive das grandes empresas, principalmente em razão do passivo bancário, via de regra extraconcursal, o que corrobora com a necessidade de medidas para o fortalecimento e a manutenção da atividade empresarial.

O nosso ordenamento jurídico – Código Civil de 2002 – possui ferramentas que amparam a revisão contratual, como a resolução do contrato por onerosidade excessiva (artigos 478 a 480) e a aplicação da teoria da imprevisão (artigo 317), de modo a permitir a revisão, pelo Judiciário, dos pactos celebrados, visando o correto equilíbrio econômico do acordo.

Por fim, não se está aqui querendo defender ou estimular o calote ou a banalização da revisão judicial, mas realçar a importância do instituto jurídico que permite a revisitação dos contratos bancários como meio de restabelecimento do equilíbrio dos pactos negociais, com vistas à manutenção do contrato e da empresa, em respeito à sua função social e, em decorrência, como forma de recuperar a economia.

Texto publicado na News nº 02/2017, em 18.01.2017