A Black Friday e suas imposições ao empresariado

Por Marianna Vasconcelos

 

A Black Friday, que traduzido para a língua portuguesa significa “Sexta-feira Negra”, é o dia de abertura da temporada de compras natalinas com expressivas promoções em muitas lojas físicas e virtuais, tendo ocorrido nesta última sexta-feira (23/11/2018).

Sendo um evento tão esperado pelo consumidor e, principalmente, pelo empresariado, é de suma importância que todos fiquem atentos às normas que regem a relação entre as partes. Diante disso, fica o alerta para as empresas de que a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e o Decreto nº 7.962/2013 (que dispõe sobre contratação no comércio eletrônico), estabelecem que os produtos/serviços devem ter informações claras e verídicas, com especificação sobre qualidade, quantidade, características, composição, preços e riscos que apresentam.

Além dos direitos dispostos no CDC, quanto a forma de troca de produtos com defeitos aparentes ou ocultos; obrigatoriedade de entrega do produto, mesmo que haja cancelamento por falta de estoque; e, o direito de arrependimento da compra pelo consumidor, foi criado o Código de Ética Black Friday, assinado em 2015 pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e os principais players do segmento, com o intuito de estabelecer normas de conduta e boas práticas comerciais durante o Black Friday, com foco no respeito aos direitos dos consumidores e às lojas participantes que atuam de maneira legítima.

De mais a mais, com o fortalecimento e sucesso do evento Black Friday no Brasil, o empresariado aproveita para estender as promoções por mais tempo, com a Black Week, aumentando ainda mais as vendas, possibilitando aos consumidores o adiantamento de suas compras de fim de ano com preços mais baixos. Com isso, as empresas devem investir em formas de cumprir o que está sendo anunciado, pois, com o início da temporada de vendas de final de ano, a qual movimenta expressivamente a economia nacional, o risco de problemas futuros com o consumidor é enorme.

Assim, transparência é a palavra de ordem no mercado atual, de forma que não adianta as empresas, sejam elas tradicionais ou startups, promoverem atuações escusas sobre a legislação, sob pena de exporem sua reputação à riscos, em um mercado extremamente competitivo.

Isso porque, o consumidor está cada vez mais antenado com relação aos produtos/serviços que almeja adquirir, acompanhando a evolução de preços e ofertas de mercado, devendo o empresário, se preparar para lidar com este período, colocando o máximo de informações dos produtos/serviços, atentando-se, ainda, que seja qual for o meio de transmissão da informação utilizado, esta será equiparada a uma cláusula contratual. Ou seja, quanto mais transparente e clara for a informação, menores serão os riscos de gerar frustração no cliente e evitar problemas futuros.

O mais importante, portanto, é que as empresas adotem medidas para serem reconhecidas por sua excelência no relacionamento com seus clientes, respeitando as normas e atingindo a finalidade de aumentar suas vendas, gerando lucros com o consequente crescimento no mercado.