Superior Tribunal de Justiça decide que não há tributação no caso de permuta de imóveis
Por Rafaela Martins Em julgamento recente, publicado em 21/11/2018, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidindo pela não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o valor dos imóveis recebidos em decorrência de contrato de permuta. Nesta espécie contratual, a empresa do ramo imobiliário […]
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