Da responsabilidade do banco por vazamentos de dados que resultaram na aplicação do “golpe do boleto”
No julgamento do REsp 2.077.278, ocorrido em 09/10/2023, a 3ª turma do STJ entendeu que as instituições bancárias respondem pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o “golpe do boleto”. Sabe-se do crescente número de estelionatos ocorridos na era […]