Justiça Federal da 1ª Região determina a suspensão de resolução do Conselho Federal de Enfermagem que autorizava a atuação de enfermeiros em cirurgias plástica, vascular e dermatológica
Em atendimento a pedido judicial da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Justiça Federal da 1ª região suspendeu resolução nº 529/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que autorizava a atuação de enfermeiros em cirurgias plástica, vascular e dermatológicas.Ao julgar o processo nº 0020776-45.2017.4.01.3400, o magistrado entendeu que a resolução elaborada pelo COFEN viola a […]