STF mantém suspensa norma que autorizava prática de procedimentos estéticos por farmacêuticos

No dia 03/05/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1431376/DF para determinar a manutenção da suspensão, deferida anteriormente pelo TRF da 1ª Região, da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 573/2013 que habilitou o farmacêutico a realizar procedimentos estéticos. Conforme antecipado, a Decisão do STF […]

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