Mudanças na Resolução 35 do CNJ | Ampliação das possibilidades da adoção do procedimento extrajudicial para inventários e divórcios

No dia 13 de agosto de 2024 foram submetidas à apreciação na plenária do Conselho Nacional de Justiça, as propostas de alteração na Resolução 35 do CNJ, as quais buscam promover maior eficiência e celeridade processual, através da modernização e otimização de procedimentos como o inventário, partilha extrajudicial e divórcio.

O julgamento do pedido de providências, que acumulava quatro votos favoráveis, entre eles o da Corregedoria Nacional de Justiça, foi suspenso após pedido de vista, sendo retomado no dia 20, quando houve aprovação das mudanças por unanimidade.

Entre as inovações, destacam-se a autorização para a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de filhos menores e incapazes e existência de testamento, bem como a ampliação das possibilidades de permissão do divórcio extrajudicial em situações semelhantes.

A simplificação de tais procedimentos, aliada ao uso de tecnologias avançadas, em compasso com a modernidade, se mostra essencial para aumentar a transparência e a eficiência dos processos.

No mesmo sentido, há o fomento da capacitação dos profissionais notários e registradores, assegurando o atendimento às novas demandas impostas pelas alterações normativas, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficaz.

Ademais, considerando as informações contidas no último relatório “Justiça em Números 2023” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual dispôs que ações de família, que incluem questões como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilhas de bens, correspondem a aproximadamente 40% do total de processos em tramitação no sistema judiciário, acredita-se que a alteração da Resolução 35 trará vantagens significativas para a sociedade brasileira e para a comunidade jurídica como um todo.

Por: Maria Clara Magalhães

NR-01 é atualizada para incluir riscos psicossociais

Em 30 de julho de 2024, uma reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) resultou em mudanças significativas na regulamentação e segurança no ambiente de trabalho. Um dos maiores avanços é a inclusão de critérios para gerenciarem os riscos ocupacionais com foco na proteção da saúde mental dos colaboradores, no Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora (NR-01), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Os riscos incluem alguns fatores como assédio moral e sexual no ambiente laboral, os quais se tornam parte integral das normas de segurança de trabalho, uma vez que são os maiores causadores de adoecimento de cunho psicossocial entre os empregados, sobretudo após o período pandêmico. Além do assédio, fatores como excesso de estresse, sobrecarga de trabalho, pressão, exigência e liderança abusiva também são elencados como causadores de danos psicossociais.

Rogério Araújo, secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explicou que “A atualização é crucial. As empresas precisarão gerenciar os ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental dos trabalhadores. O objetivo é prevenir a sobrecarga de trabalho e promover um ambiente saudável, livre de assédio e violência.”.

Diante do aumento progressivo de ocorrência de danos psicossociais aos empregados, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), resultando em um grande aumento de afastamento das atividades laborativas pelos trabalhadores, as empresas precisarão adotar práticas que abranjam o adoecimento mental dos colaboradores, através da criação de políticas e programas de apoio psicológico e de prevenção ao assédio.

Na prática, as empresas deverão identificar e administrar os riscos através de relatórios de gerenciamento, elaborados periodicamente, em atenção às exigências de segurança do trabalho. A documentação apropriada é determinante para a identificação de problemas e verificação da necessidade de implementação das medidas necessárias e eficazes. A atualização da NR-01 também prevê a obrigatoriedade de disponibilização dos relatórios para fiscalização pela Inspeção do trabalho, representação dos trabalhadores ou outros agentes de fiscalização de segurança do trabalho.

A vigência das novas regras inicia nove meses após a publicação oficial da norma, esse período é destinado para que as empresas se familiarizem e viabilizem a implementação das mudanças. Durante esse espaço de vacância, os empregadores devem avaliar a cultura de sua empresa, revisar as políticas de gestão, identificar a formação da equipe de saúde ocupacional, capacitar a equipe já existente e/ou que for constituída, além de pesquisarem os riscos psicossociais e quais fatores os acarretam. Todas as medidas preliminares resultarão em uma formação de política interna mais eficaz e que atenda à necessidade da empresa.

Por: Ana Letícia Franco