Atenção às nomenclaturas acerca dos valores estimado e máximo na redação da nova lei de licitações
De acordo com o artigo 24 da Lei 14.133/2021 valores estimado e máximo não são considerados sinônimos, como pode ser visto adiante: Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, […]