Candidato aprovado fora das vagas tem direito à nomeação após validade do concurso?

Em recente decisão [1], o Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 766.304/RS[2],  à unanimidade, determinou que o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, acrescido do cadastro de reserva, possui direito à nomeação se o preenchimento das vagas por outras formas de contratação—seja por meio de concurso simplificado ou sem a devida observância […]

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