Imposto de Renda – Nova lei permite a atualização do valor de bens imóveis para valor de mercado

Neste mês de setembro foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que trouxe uma série de mudanças que podem impactar significativamente estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. Através dos arts. 6º ao 8º do respectivo diploma legal, ficou estabelecido que tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão atualizar bens imóveis a valor de mercado, com uma tributação reduzida sobre o ganho de capital. 

Em relação às pessoas físicas, é prevista a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis já constantes da Declaração de Ajuste Anual (DDA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o valor de mercado.  A tributação da diferença entre custo de aquisição e valor de mercado atualizado será tributada à vantajosa alíquota de 4%. Para Pessoas Jurídicas, será possível a atualização do valor dos imóveis constantes do ativo permanente de seu balanço patrimonial também para o valor de mercado com aplicação da alíquota de 6% de IRPJ e de 4% de CSLL.

É preciso atentar-se, contudo, que mesmo diante de uma evidente economia tributária, o art. 8º da Lei 14.973/24 impõe uma regra ao benefício fiscal pleno, que só poderá ser aproveitado caso o contribuinte mantenha o imóvel em questão por um período mínimo de 15 anos. Em outras palavras, ao atualizar o valor do imóvel e pagar o imposto com base nas alíquotas reduzidas, o proprietário se compromete a não vender o bem nos próximos 15 anos para desfrutar das vantagens fiscais.

Os contribuintes terão até o dia 16 de dezembro para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel com as alíquotas reduzidas. A Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da RFB.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses, com aumento gradual até 100% após 180 meses, de acordo com a Receita Federal.  Além disso, também poderão ser atualizados imóveis localizados no exterior, sendo necessário uma pessoa física responsável pela declaração do bem, no caso de imóveis pertencentes a entidades controladas no exterior ou trusts.


Por: Júlia Souto Maior