Comitê Paraolímpico Brasileiro e as Contratações por Licitações: Uma análise do Interesse Público

Os Jogos Paraolímpicos representam o maior evento esportivo mundial para pessoas com deficiência. Em 2024, a competição realizada em Paris o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), responsável por coordenar, dirigir e representar o segmento esportivo paraolímpico, alcançou a marca histórica de 89 medalhas deixando o Brasil na 5ª posição no quadro geral de medalhas, consolidando-se como uma das potências esportivas no cenário paralímpico mundial​.

Reconhecido como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o CPB é uma entidade sem fins lucrativos e parte dos recursos destinados a essa instituição congregam da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que prevê o repasse de parte da arrecadação das loterias federais. Assim, verba pública é empregada na operação e na contratação de serviços que regem a organização.

Com a utilização de recursos públicos, o CPB deve adotar princípios de transparência e publicidade na gestão, mesmo não havendo obrigatoriedade de abertura de licitação no presente caso, mas em vista do interesse público que enseja o recebimento de verbas, é essencial que o CPB siga as normas e princípios da Administração Pública, pautado na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), para garantir a correta aplicação e publicidade dos recursos.

A referida norma também trouxe a republicação do regulamento de compras da organização e estabeleceu a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre as finalidades das compras e contratações, além de ter definido o processo de aquisição de acordo com os preceitos da administração pública, incluindo planejamento formalizado, publicidade, motivação e detalhamento dos atos, assegurando a adequada aplicação das verbas públicas provenientes da Lei Pelé.

O Comitê Paraolímpico Brasileiro utiliza modalidades de aquisição como concorrência, concurso, convite e pregão, conforme o Artigo 7º do Regulamento de Aquisições. O processo licitatório é a regra de contratação instituída pelo regulamento do CPB, sendo dispensável apenas em casos específicos descritos no regulamento, em conformidade com a Lei de Licitações.

Portanto, embora o CPB não seja diretamente classificado como entidade governamental, está sujeito à contratação por modalidade de licitação para assegurar o cumprimento dos princípios da Administração Pública e garantir a transparência no uso das verbas repassadas pela Lei Pelé. A colaboração da Administração Pública é crucial para o sucesso das Paraolimpíadas no Brasil, garantindo que o Comitê Paraolímpico Brasileiro siga os princípios do ato administrativo e promova um processo de contratação e aquisição confiável e legal, com a correta aplicação dos recursos.


Por: Beatriz Spósito