Venda de imóvel em inventário pode ser realizada por escritura pública, sem autorização judicial, de acordo com a Resolução nº 571/2024 do CNJ
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe uma mudança relevante ao permitir a venda de imóveis em inventário sem a necessidade de autorização judicial. Antes dessa alteração, qualquer alienação de imóvel exigia a obtenção do alvará judicial, após análise do juiz responsável, o que tornava o processo mais burocrático. Agora, com […]