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Planejamento sucessório em empresas familiares

Direito Societário

Por Gabriela de Sá e Tatiana Rands

Em face da iminência do aumento do imposto de transmissão por doação (ICD ou ITCMD) em vários Estados, a exemplo de Pernambuco – onde a alíquota máxima passará de 2% para 8%, nos termos da Lei nº 15.601/2015 –, coloca-se em evidência a preocupação dos patriarcas, sócios majoritários de empresas familiares, em relação ao planejamento sucessório no âmbito empresarial.

A maneira mais comum de planejamento da sucessão em empresas familiares se dá por meio da doação de quotas do sócio majoritário para seus herdeiros, em antecipação da legítima. O Doador pode, contudo, reservar para si os direitos políticos e econômicos inerentes às quotas, através da reserva de usufruto vitalício. Nessa situação, o herdeiro ingressará como sócio, mas detendo apenas a nua-propriedade das quotas, permanecendo o doador, enquanto viver, como usufrutuário dos direitos.

O doador pode se valer, ainda, da cláusula de reversão como forma de proteção da empresa familiar. Essa cláusula, prevista no art. 547 do Código Civil, estabelece que, no evento da morte do donatário enquanto o doador ainda estiver vivo, os bens doados retornarão ao patrimônio deste.

Sendo assim, fazer a doação de quotas com reserva de usufruto e previsão de reversão pode ser uma maneira eficaz para a sucessão familiar no âmbito empresarial, pois permite a transmissão das participações societárias, sem implicar, necessariamente, a perda do controle da empresa. Com isso, a transferência do controle pode ser feita de forma gradativa, enquanto os herdeiros são preparados para assumir a administração.

Texto publicado na Newsletter nº 17/2015, em 16.12.2015

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