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A expectativa do mercado imobiliário sobre posicionamento do STJ

Por Marianna Vasconcelos

Foi realizada no dia 27/08/2018 audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o intuito de discutir os temas 970 e 971, que versam respectivamente sobre a (im)possibilidade de cumular indenização por lucros cessantes com a cláusula penal em razão da inadimplência da construtora por atraso na entrega do imóvel e a (im)possibilidade de inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente em desfavor da incorporadora/construtora, em razão de descumprimento contratual por parte da construtora.

A audiência em questão foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais submetidos à sistemática dos recursos repetitivos. O propósito da audiência pública foi incrementar, por meio do diálogo com entidades/representantes de membros da sociedade civil, a coleta de informações técnicas para formação do contexto argumentativo das decisões que serão proferidas nos recursos repetitivos instaurados sobre os referidos temas. Além dos representantes de entidades de classe, defensores dos consumidores e professores, os próprios advogados das partes recorrentes e recorridas também puderam expor suas teses.

O debate fomentado em tal audiência foi extremamente salutar ao analisar a visão de quem adota posição categoricamente favorável aos adquirentes, como objetivo de resguardar o direito de uma camada hipossuficiente da sociedade, que não teria como discutir as cláusulas postas em contrato, em contraponto ao fato de que não se deve desconsiderar a programação que o empreendedor faz ao conceber um empreendimento que demanda alto investimento e risco, a fim de evitar a bancarrota de construtoras e, consequentemente, o risco para os demais consumidores que também adquiriram unidades nos empreendimentos onde há disputa, pois podem não receber as suas unidades ou qualquer indenização.

O representante de uma das recorrentes que teve seu imóvel entregue com atraso, por exemplo, defendeu a indenização ao consumidor em virtude do planejamento financeiro que aquele havia feito para a aquisição de um imóvel, enquanto que um representante de uma das construtoras recorridas argumentou que as construtoras não têm nenhum interesse nos atrasos, uma vez que isso acarreta prejuízos às próprias construtoras, inclusive à sua imagem.

Evidentemente ambas as linhas argumentativas referentes aos temas são de grande relevância ao debate, pelo que representam para a sociedade, tanto no que tange ao direito dos consumidores, quanto ao das construtoras/incorporadoras, que fazem o mercado imobiliário ser importante base da economia do país por tudo o que esta traz consigo, principalmente a geração de empregos e sua capacidade de garantir o direito à moradia.

Assim, o julgamento de tais temas é fundamental não só para o mercado imobiliário como também para a sociedade civil, além de trazer relevante impacto econômico para o país, uma vez que, após o julgamento e publicação da decisão colegiada sobre o tema repetitivo pelo STJ, esta afetará diretamente o desfecho dos processos em curso, os que serão futuramente ajuizados e a atuação das empresas que atuam neste mercado, em razão da obrigatoriedade de aplicação da mesma solução aos demais casos.

 

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