Por: Mariana Souza
O Projeto de Lei nº 2.486/2022, já aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, traz a possibilidade de utilização da arbitragem em matéria tributária e aduaneira para promover a prevenção de litígios e ainda, de forma residual, resolver conflitos já instaurados no contencioso administrativo e judicial.
O objetivo é claro: mais celeridade, segurança jurídica e eficiência na solução de litígios. A ideia é que questões de natureza mais técnica ou contábil – como compensações, definição de insumos ou incidência de royalties – sejam decididas em ambiente arbitral, reduzindo discussões intermináveis e soluções conflitantes. Apesar do avanço, o texto do Projeto de Lei proíbe a arbitragem para créditos tributários que tenham seu reconhecimento inequívoco, mesmo que de forma extrajudicial, pelo devedor.
A proposta, apoiada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, promete ser um divisor de águas na resolução de litígios fiscais, permitindo maior celeridade, especialização técnica e segurança jurídica para empresas e Fazenda Nacional.
O PL 2.486/22 trata sobre pontos relevantes para a implementação da arbitragem tributária, trazendo em seus artigos que os precedentes judiciais são normas jurídicas obrigatórias ao árbitro, sob pena de nulidade da sentença, além de reforçar a aplicação dos Temas de Repercussão Geral 881 e 885, com a interrupção dos efeitos de sentenças arbitrais em desacordo. Entre as medidas de maior interesse para os contribuintes, destaca-se o desconto sobre multas, que busca estimular a adesão ao processo arbitral.
Além dos pontos destacados acima, o Projeto de Lei deixa claro em seu texto que matérias envolvendo controvérsias a constitucionalidade de normas jurídicas ou discussão sobre leis em tese ou ainda, sentenças arbitrais cujos efeitos prospectivos resultem em regime especial diferenciado ou individual de tributação, não podem ser julgadas pela arbitragem.
Apesar do entusiasmo de tributaristas e empresários, que veem na medida uma oportunidade de transformação, há resistências. Especialistas em arbitragem comercial alertam para o risco de confusão entre os dois sistemas, e órgãos técnicos discutem como garantir que as decisões sejam realmente vinculantes para ambos os lados.
Se implementada, a arbitragem tributária poderá inaugurar uma nova era nas relações entre Fisco e contribuintes, mas ainda restam pontos sensíveis a serem definidos pelo Congresso Nacional.