Por Ítala Ribeiro
Conhecida pela palavra de origem inglesa Compliance a política de conformidade é tida como um conjunto de diretrizes, estabelecido geralmente por um setor específico dentro do âmbito institucional, mas com a participação das demais áreas, que visa a garantir o cumprimento de leis e normas regulamentares pela empresa.
As organizações, sobretudo de médio e grande porte, têm investido fortemente na contratação do Chief Compliance Officer, profissional especializado na implementação de regulamento interno, código de ética e disseminação da prática do “bom comportamento”, principalmente pelos que exercem cargos com poder de decisão.
É dever ainda deste expert detectar as falhas institucionais que implicam em não conformidade, e, ato contínuo, atuar para que a situação seja revertida. À medida que o programa evolui no âmbito da empresa, a reputação desta ganha força perante os demais empregados e a sociedade.
Os benefícios com a introdução da política de conformidade são evidentes o bastante para tornar notória a melhoria do clima corporativo, estampada na satisfação dos empregados e clientes. A relação entre a empresa e o poder judiciário e fiscalizador, por exemplo, deixa de ser de submissão e passa a ser de cooperação.
Empresas que eram constantemente condenadas judicialmente ao pagamento de indenização por assédio moral agora promovem palestras educativas que identificam e repudiam esta prática. Outras antes conhecidas por não contratarem pessoas com qualquer tipo de deficiência agora disponibilizam seu espaço na mídia para falar sobre inclusão e a eficiência do trabalho desenvolvido por pessoas com limitações e demais minorias.
No Brasil, a entrada em vigor da Lei nº 12.846/13 e recentes casos divulgados de empresas envolvidas em esquemas de corrupção chamaram a atenção sobremaneira das organizações para às benesses do compliance, que superam, de longe, os gastos com condenações, pagamentos de multas e prejuízos com sua imagem.