A Lei nº 14.905/2024 trouxe uma mudança significativa para a padronização da aplicação de correção monetária, estabelecendo o IPCA como índice oficial de correção monetária e a taxa SELIC como parâmetro para os juros de mora em casos de inadimplemento, quando não houver acordo específico entre as partes. Essas alterações visam consolidar parâmetros uniformes para os cálculos, substituindo disposições genéricas que anteriormente geravam divergências de interpretação.
Antes da nova lei, o art. 406 do Código Civil mencionava apenas a taxa de juros vigente para o pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo interpretado como 1% ao mês ou 12% ao ano, segundo o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional e enunciado da I Jornada de Direito Civil. No entanto, o STJ vinha discutindo a adoção da taxa SELIC como índice de juros, promovendo um cenário de incerteza jurídica.
Com a modificação, o art. 406 do Código Civil agora define expressamente a SELIC como taxa legal de juros, buscando pacificar o entendimento e oferecer uma referência mais clara para os casos de mora. Além disso, o parágrafo único do art. 389, também alterado pela lei, estabelece o IPCA como índice de correção monetária aplicável quando não houver previsão contratual.
Essa padronização dos índices para juros e correção monetária proporciona maior previsibilidade às partes e aos operadores do direito, com efeitos sobre as obrigações constituídas a partir de setembro de 2024.
Por fim, em atenção à determinação da lei que direcionou ao Banco Central a obrigação de criar um sistema específico para o cálculo dos juros legais, em 29/08/2024, o BACEN editou a resolução nº 5.171, a qual estabeleceu que a Taxa Legal será calculada mensalmente, considerando os fatores da taxa Selic e do IPCA-15 do mês anterior ao de referência. Além disso, o Banco Central disponibilizou uma ferramenta interativa que permite ao público simular o uso da taxa de juros legal em situações cotidianas, a qual pode ser acessada em: https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao.
Por: Mayara Morais