Do aproveitamento do pagamento das custas pelos múltiplos recorrentes

A Justiça do Trabalho determina que, para a interposição de recurso, deve haver o pagamento do depósito recursal (art. 899 da CLT) e recolhimento das custas processuais (art. 789 da CLT), a fim de assegurar a admissibilidade do recurso em discussão, sob pena de deserção. Isso porque, nos termos da Instrução Normativa nº 03 do […]

Do aproveitamento do pagamento das custas pelos múltiplos recorrentes Read More »