Covid-19, rescisão contratual e o fato do príncipe segundo a Consolidação das Leis do Trabalho

Por Ítala Ribeiro. De acordo com o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a […]

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