Há limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial?

Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), nos processos de rito ordinário (quando o valor da causa for acima de quarenta salários mínimos), não se exigia que a parte autora liquidasse os pedidos da petição inicial, bastando, para tanto, atribuir um valor para fins de condenação. A apuração do valor da condenação ocorria em uma […]

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