Ex-cônjuge não sócio tem direito aos lucros até a quitação dos haveres
Por: Ana Carolina Barbosa e Brenda Oliveira A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.223.719/SP, firmou entendimento de que o ex-cônjuge, mesmo não sendo sócio, tem direito à participação nos lucros e dividendos de empresa até a quitação integral do valor correspondente à sua meação sobre as quotas societárias, […]
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