Cláusula de mediação no contrato de trabalho e a postura dos advogados
Da leitura do parágrafo único do artigo 42 da Lei de Mediação Brasileira (Lei nº 13.140/2015) depreende-se que a mediação nas relações de trabalho será regulada por lei própria. No entanto, o artigo 3º do mesmo diploma esclarece que pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis […]
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