A terceirização de atividade-fim de acordo com o Supremo Tribunal Federal
Por Felipe Medeiros No dia 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim das empresas, sendo fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social […]
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