Notificação por e-mail, em ação de busca e apreensão, não comprova mora do devedor
“Em julgamento do REsp 2022423, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, é inadmissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por e-mail. Sabe-se que é crescente uso de ferramentas digitais para o exercício […]
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