STJ reconhece impenhorabilidade de bem de família mesmo em nome de pessoa jurídica
Em recente decisão, através do REsp 1.514.567, a 4ª Turma o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe o entendimento de que, mesmo que o imóvel esteja registrado em nome de pessoa jurídica, caso utilizado como residência pelos seus sócios, poderá ser protegido pela impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/1990. Referida decisão reconhece a […]
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