Por: Ana Carolina Barbosa e Diogo Araújo
Com a aprovação do Marco Legal dos Criptoativos, Lei 14.478/22, as criptomoedas como Bitcoin, e Ethereum, foram conceituadas como “ativos virtuais”, ou “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, iniciando-se um processo de maior regulação desse mercado no Brasil.
Através do Decreto nº 11.563/23 o Banco Central do Brasil (BCB) se tornou a autoridade competente para regular a prestação de serviços de ativos virtuais e de supervisionar as prestadoras de serviços (ressalvada as competências da CVM e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Com isso, o BCB avança na construção de um marco regulatório para o mercado de ativos virtuais, com o objetivo de equilibrar inovação, segurança jurídica e controle de riscos, tendo como estratégia a realização de três consultas públicas (nºs 109, 110 e 111/2024), que tratam das regras para as serem aplicadas às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), incluindo corretoras, custodiantes e emissoras de stablecoins. A expectativa é que as normas finais sejam publicadas no segundo semestre de 2025, após análise das contribuições recebidas até fevereiro deste ano.
Um dos pontos mais polêmicos da proposta do BCB é a restrição à custódia de stablecoins, ativos virtuais projetados para ter seu valor lastreado em algum ativo de referência, como o dólar ou o euro. Pela proposta do BCB, as prestadoras de serviços não poderiam transferir stablecoins diretamente para a carteira auto custodiada dos usuários.
Considerando que as stablecoins podem ter valores vinculados diretamente a moedas estrangeiras, existe o potencial de serem utilizadas para contornar regras de câmbio, prevenção a lavagem de dinheiro ou até normas anticorrupção. Por serem operados diretamente em redes compartilhadas blockchain, o BCB e outras autoridades, não conseguem bloquear nem controlar de forma direta a circulação das stablecoins, o que explica a estratégia de concentrar a circulação desses ativos virtuais nas PSAVs para facilitar a supervisão, impedindo que indivíduos os controlem diretamente.
A proposta do BCB também inclui a segregação patrimonial (separação entre recursos das PSAVs e dos clientes) e normas rígidas de compliance, governança e segurança cibernética aplicadas às PSAVs, alinhadas a recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI). No entanto, o mercado teme que regras excessivas possam inviabilizar operações de empresas estrangeiras no Brasil e estimular a migração de usuários para plataformas não regulamentadas, reduzindo a arrecadação tributária e a competitividade do setor.
Essa discussão está sendo levantada no Legislativo. A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) propôs o Projeto de Lei nº 311/2025, baseado em princípios constitucionais como livre iniciativa e propriedade privada, com o objetivo de garantir o direito à autocustódia de criptoativos e impedir a conversão forçada para CBDCs (sigla em inglês de Moeda Digital do Banco Central), como o Drex, a moeda digital brasileira, que ainda está em fase de desenvolvimento. A vedação da autocustódia das stablecoins limitaria que a utilização de tecnologias blockchain por usuários no Brasil, com o potencial de causar migração de operações para jurisdições estrangeiras mais amigáveis e causar uma redução ainda maior na transparência. Por outro lado, o BCB defende que a regulação é essencial para a maturação do setor. O caminho, portanto, dependerá do equilíbrio entre controle estatal e liberdade de inovação, um desafio que definirá a posição do país na economia digital global.