Por: Ana Letícia Franco
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Ministério da Fazenda (MF) publicaram, no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2025, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, que regulamenta a disponibilização do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o ano de 2026 e define os prazos e procedimentos para contestação e recurso das empresas.
De acordo com o ato, os resultados do FAP e dos percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3) foram disponibilizados a partir de 30 de setembro de 2025 nos portais oficiais da Previdência Social e da Receita Federal. As informações foram calculadas com base nos dados previdenciários de 2023 e 2024.
O FAP é um índice variável entre 0,5 e 2,0 que influencia diretamente o valor da contribuição da empresa para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Quanto menor o índice, melhor o desempenho da empresa em termos de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o que pode representar redução de até 50% na alíquota. Já índices elevados podem dobrar o valor da contribuição.
Empresas que discordarem do índice atribuído poderão contestar o FAP exclusivamente por meio eletrônico, entre 1º e 30 de novembro de 2025, nos sites da Previdência e da Receita. A contestação deve tratar apenas de divergências nos elementos do cálculo, como Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), benefícios concedidos, massa salarial, número médio de vínculos e taxa de rotatividade, todos baseados em informações do eSocial.
Cada item impugnado deve ser identificado com precisão (número da CAT, CPF do trabalhador etc.), sob pena de não conhecimento da defesa. A contestação não possui efeito suspensivo, ou seja, apesar da discordância da empresa, os reflexos dos percentuais atribuídos persistem até o resultado do julgamento, que será feito pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e o resultado divulgado no site da Previdência. O ajuizamento de ação sobre o mesmo tema implica renúncia à via administrativa.
Caso o julgamento da contestação seja desfavorável e a empresa deseje recorrer, o recurso também deverá ser eletrônico, no prazo de 30 dias a contar da publicação do resultado. Este, por sua vez, terá efeito suspensivo e o novo julgamento será definitivo, não sendo mais passível de recurso. A Portaria entrou em vigor em 30 de setembro de 2025, data em que o FAP e os percentis foram disponibilizados ao público.