Por: Rafaela Paixão
O Ministério da Fazenda anunciou, em julho de 2025, uma importante alteração nas regras de correção dos depósitos judiciais realizados no âmbito da Justiça Federal: a substituição da taxa Selic pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida consta da Portaria MF nº 1.430/25 e atinge diretamente os valores depositados em contas judiciais vinculadas a processos judiciais envolvendo a União ou órgãos federais. A decisão tem como objetivo adequar a correção monetária à inflação real do período, aumentando a previsibilidade e a aderência à variação efetiva do poder de compra da moeda. Segundo o Ministério, a mudança busca maior alinhamento com os princípios de eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
Importante pontuar que a adoção da Selic como índice de correção vinha elevando significativamente os valores devidos pela União, especialmente em um cenário de juros altos, já que a Selic tem se mantido acima do IPCA. Em setembro do ano passado, os depósitos judiciais e extrajudiciais somavam R$ 217,6 bilhões, um montante que será diretamente afetado pela nova forma de atualização. A mudança, portanto, tem duplo propósito: reduzir o passivo financeiro da União e desincentivar a judicialização, uma vez que a correção pelo IPCA representa um menor retorno financeiro para os valores depositados.
Sob a ótica estatal, a alteração na correção dos depósitos judiciais representa um avanço na gestão fiscal do governo, refletindo o esforço em modernizar e tornar mais eficiente o sistema de justiça nas demandas movidas contra a União e os órgãos públicos.
Com essa mudança, a expectativa é de que a medida contribua para o equilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo em que busca garantir maior equilíbrio e previsibilidade aos cidadãos que aguardam a resolução de suas ações judiciais.