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NR-01 é atualizada para incluir riscos psicossociais

Em 30 de julho de 2024, uma reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) resultou em mudanças significativas na regulamentação e segurança no ambiente de trabalho. Um dos maiores avanços é a inclusão de critérios para gerenciarem os riscos ocupacionais com foco na proteção da saúde mental dos colaboradores, no Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora (NR-01), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Os riscos incluem alguns fatores como assédio moral e sexual no ambiente laboral, os quais se tornam parte integral das normas de segurança de trabalho, uma vez que são os maiores causadores de adoecimento de cunho psicossocial entre os empregados, sobretudo após o período pandêmico. Além do assédio, fatores como excesso de estresse, sobrecarga de trabalho, pressão, exigência e liderança abusiva também são elencados como causadores de danos psicossociais.

Rogério Araújo, secretário de Inspeção do Trabalho substituto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explicou que “A atualização é crucial. As empresas precisarão gerenciar os ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental dos trabalhadores. O objetivo é prevenir a sobrecarga de trabalho e promover um ambiente saudável, livre de assédio e violência.”.

Diante do aumento progressivo de ocorrência de danos psicossociais aos empregados, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), resultando em um grande aumento de afastamento das atividades laborativas pelos trabalhadores, as empresas precisarão adotar práticas que abranjam o adoecimento mental dos colaboradores, através da criação de políticas e programas de apoio psicológico e de prevenção ao assédio.

Na prática, as empresas deverão identificar e administrar os riscos através de relatórios de gerenciamento, elaborados periodicamente, em atenção às exigências de segurança do trabalho. A documentação apropriada é determinante para a identificação de problemas e verificação da necessidade de implementação das medidas necessárias e eficazes. A atualização da NR-01 também prevê a obrigatoriedade de disponibilização dos relatórios para fiscalização pela Inspeção do trabalho, representação dos trabalhadores ou outros agentes de fiscalização de segurança do trabalho.

A vigência das novas regras inicia nove meses após a publicação oficial da norma, esse período é destinado para que as empresas se familiarizem e viabilizem a implementação das mudanças. Durante esse espaço de vacância, os empregadores devem avaliar a cultura de sua empresa, revisar as políticas de gestão, identificar a formação da equipe de saúde ocupacional, capacitar a equipe já existente e/ou que for constituída, além de pesquisarem os riscos psicossociais e quais fatores os acarretam. Todas as medidas preliminares resultarão em uma formação de política interna mais eficaz e que atenda à necessidade da empresa.

Por: Ana Letícia Franco

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