STJ ratifica aplicação da Lei Anticorrupção e mantém multa de R$ 86 milhões no caso Brumadinho

Por: Jamille Santos

Em decisão proferida por unanimidade, a Primeira Seção do STJ reforçou o caráter abrangente da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e, principalmente, os graves impactos que podem advir do seu descumprimento.

O caso diz respeito ao julgamento de Mandado de Segurança da Vale S.A, impetrado na tentativa de anular a penalidade aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no processo administrativo instaurado para apurar os atos que levaram ao rompimento da barragem de Brumadinho no ano de 2019.

Após a regular tramitação do processo, a CGU concluiu pela imposição de multa no valor de R$ 86.282.265,68 contra a Vale, amparando-se na Lei Anticorrupção. Em síntese, houve o entendimento de que a conduta da empresa – sobretudo, a inserção de informações inverídicas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração – impediu a atuação preventiva e dificultou a fiscalização da ANM, o que, por fim, culminou na tragédia.

Na tentativa de anular a penalidade, a empresa alega que a conduta em questão não corresponde a ato de corrupção, o que entende que afastaria o enquadramento na referida lei. Argumenta, assim, que a CGU teria conferido interpretação mais gravosa à legislação e, assim, incorrido em ilegalidade e abuso de poder.

Ao apreciar o caso, os Ministros denegaram a segurança requerida pela Vale, com fundamento nas disposições da própria Lei nº 12.846/2013, com a qual se busca promover a responsabilização de empresas que cometam atos lesivos contra a administração pública – e não apenas condutas corruptivas em sentido estrito.

O acórdão destacou a redação expressa da lei em seu artigo 5º, inciso V – utilizado pela CGU para fundamentar a sanção aplicada à Vale –, que prevê como lesivo o ato de “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras”. O acórdão enfatizou, por fim, a ampla dimensão da norma, cujo objetivo principal é a promoção da cultura de integridade e conformidade aos deveres legais, em especial, nas empresas – o que, naturalmente, envolve o desestímulo e o combate a qualquer tipo de interferência inadequada na atuação dos agentes públicos.

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