Tribunal decide que não é devido IPTU sobre área com interdição de propriedade em razão de gravame ambiental
É bem verdade que o artigo 32 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será devido por todo aquele que tiver a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. Entretanto, a 6ª Câmara Cível […]