Receita Federal esclarece que o benefício do Ex-tarifário pode ser aplicado para a importação de bens novos ou usados.

Desde o mês de junho de 2019, quando da publicação da Portaria do Ministério da Economia nº 309/2019, foram estabelecidas regras procedimentais para a utilização do regime do Ex-tarifário pelos contribuintes, o qual prevê a redução da alíquota do Imposto de Importação à zero para a importação de bens de capital e bens de informática […]

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