A Súmula 244 do TST e o Abuso de Direito

Destaques do artigo: – Súmula 244 do TST garante estabilidade da gestante no emprego, desde o momento de confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto; – Surgem entendimentos diversos que mitigam a aplicação da súmula; – Recusa injustificada da gestante em aceitar reintegração pode configurar abuso de direito, e ocasionar a perda de […]

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